Visto para a Coreia do sul

Visto para a Coreia do Sul

Esta a pensar em explorar todas as oportunidades que a Coreia do Sul tem para oferecer? Para isso, terá que obter um Visto para a Coreia do Sul! mas não se preocupe, conte connosco! A Sofia Machado Serviços Consulares e Administrativos, conta com uma equipa de profissionais para o ajudar na obtenção do seu Visto!

Coreia do Sul, oficialmente República da Coreia (também conhecida também apenas por Coreia), é um país da Ásia Oriental, localizado na parte sul da Península da Coreia. 

Tem como única fronteira terrestre a Coreia do Norte, com a qual formou apenas um país até 1945. Faz fronteira, a leste, com o Mar do Japão, a sul com o Estreito da Coreia, que o separa do Japão, e a oeste com o Mar Amarelo. O seu território compreende a metade sul da península coreana, que engloba cerca de três mil ilhas que a rodeiam, dentro destas destacam-se:  Jeju, Ulleungdo e os Rochedos de Liancourt (Dokdo). A capital e maior cidade do país é Seul, cuja área metropolitana é a segunda mais populosa do mundo (ficando apenas atrás da área metropolitana de Tóquio, no Japão).

Antigamente, a Coreia do Sul era considerada um país em desenvolvimento, mas atualmente é um dos líderes económicos e culturais da Ásia.  A sua capital, Seul, combina modernismo e história antiga, Busan é uma cidade no litoral com algumas praias acidentadas e a Ilha de Jeju surpreende com paisagens vulcânicas e montanhas deslumbrantes.

Este é um país cheio de oportunidades, não perca a sua! 

Não hesite em contactar-nos para adquirir o seu visto para a Coreia do Sul!

Regime de entrada e saída da Coreia do Sul

Os cidadãos portugueses precisam obter visto de entrada na Coreia do Sul antecipadamente.

A Sofia Machado – Serviços Consulares e Administrativos, apoia os requerentes de vistos a solicitar os seguintes vistos:

  • Visto de Entrada
  • Visto C3-11 Crew Member
  • Visto de Estudante
  • Visto de Férias
  • Visto de Trabalho
  • Visto de Negócios
  • Visto de Tripulante de Navio
  • Visto de Turismo de Curta Duração
  • Visto Diplomático
  • Visto Jornalístico
  • Visto Oficial
  • Visto Eletrónico K-ETA

Estamos aqui para o auxiliar com as suas questões

Para estadias de curta duração, inferior a 90 dias (turismo, visitas e viagens sem fins lucrativos), por cada período de 180 dias, não é necessário visto para a República da Coreia para os titulares de Passaporte Português.

Segundo a legislação sul-coreana, são impostas sanções pesadas a estrangeiros que permanecem no território além do tempo legal permitido e/ou que trabalhem ilegalmente na República da Coreia. Qualquer estrangeiro em situação irregular é sujeito a detenção administrativa, pagamento de uma multa pesada e medida de expulsão do território, acompanhado de interdição de permanência no mesmo cuja duração poderá estender-se até aos 5 anos.

Para todas as informações necessárias relativas a vistos para a Coreia do Sul, designadamente sobre o visto adequado ao seu caso, poderá contactar-nos ou contactar a Embaixada da República da Coreia em Lisboa.

São proibidos objetos atentatórios da segurança e da moralidade.

O viajante deve declarar, à chegada ao país:
– dinheiro cujo montante seja superior a USD 10 mil= 8.868€ (incluindo Traveller’s cheques)
– peças de joalharia ou acessórios decorativos de valor superior a USD 600=531,08€.

Regime de quarentena

Todos os passageiros que cheguem à Coreia com animais deverão apresentar um certificado de quarentena do país de origem dirigido ao Serviço Nacional de Investigação Veterinária e de Quarentena da Coreia, com exceção de passageiros provenientes do Japão, Taiwan, EUA, Austrália, Nova Zelândia e alguns países europeus (não especificados na homepage do governo coreano). Todos os passageiros que cheguem à Coreia com plantas ou produtos de plantas (frutos frescos, vegetais frescos, batatas, etc.) deverão apresentar um certificado do país de origem. Produtos de origem animal tais como leite e derivados também são sujeitos a inspeção sanitária.

Como em Portugal, na Coreia há quatro estações distintas. 

A Primavera e o Outono são estações curtas. 

O Verão é quente e húmido, podendo atingir os 33º centigrados. Julho é o mês das chuvas. 

O Inverno é frio e seco, onde ocorrer quedas de neve. as temperaturas podem chegar até aos 10º negativos. 

A temperatura depende das regiões do país. 

A língua oficial é o coreano. O inglês, o japonês e o chinês são as línguas estrangeiras mais faladas.

A moeda local é o won (KRW). 

A taxa de câmbio pode ser consultada no portal do Banco de Portugal. Deverá consultar o seu banco e certificar-se que os cartões eletrónicos são válidos nas caixas automáticas locais. Os principais cartões de crédito são aceites na generalidade das lojas e restaurantes, nos principais centros urbanos.

Sim, é necessário realizar a inscrição consular para que o consulado possa ajudá-lo a:

  1. Emitir um documento de viagem temporário em caso de furto ou perda do seu passaporte, após a confirmação da sua nacionalidade e mediante a entrega da respetiva declaração emitida pelas autoridades policiais;
  2. Permitir o contato com familiares e amigos, ou alguém que lhe preste ajuda, através do envio de dinheiro ou mediante a emissão de um título válido de transporte (passaporte temporário);
  3. Permitir o regresso a Portugal, em circunstâncias excecionais, após esgotados todos os outros meios, mediante a assinatura de um compromisso de reembolso ao Estado Português da quantia despendida;
  4. Facilitar o contato com advogados locais, intérpretes, médicos ou consoante as suas necessidades;
  5. Ajuda no contato com os parentes mais próximos no sentido de os informar em caso de acidente ou perante outras situações, e aconselhando-os relativamente aos procedimentos a adotar;
  6. Visitá-lo em caso de detenção e informar os seus familiares, apenas a seu pedido;
  7. Prestar assistência necessária e possível às pessoas singulares e coletivas portuguesas no estrangeiro, nos termos das leis em vigor na República da Coreia e de acordo com a legislação internacional, de que o país que esteja a visitar seja signatário.

Recomenda-se ainda que:
– Em caso de roubo, se ficar sem o seu dinheiro ou qualquer outro objeto, deverá participar a ocorrência às autoridades locais (na República da Coreia designam-se por “Polícia Nacional da Coreia”) e solicitar a declaração de perda ou de roubo;

– Em caso de falecimento de um dos participantes na viagem, cabe aos familiares ou amigos estabelecer contato imediato com a Embaixada de Portugal;
– Se for preso e/ou acusado de um crime grave, solicite às autoridades coreanas que informem a Embaixada de Portugal. Será contatado logo que possível por um funcionário consular que diligenciará no intuito de o informar sobre:
                       – Procedimentos legais a ter em consideração;
                       – Acesso a um jurista.

– Aconselhamos os utentes, quando estiver a inscrição consular, mostrar o passaporte de forma a  dar conhecimento da data de entrada na República da Coreia;

– Nenhum cidadão português poderá entrar ou sair do país sem ser titular de  passaporte com uma validade superior a 6 meses;

– Ter conhecimento  das diferenças culturais e costumes entre a Coreia e Portugal de modo a evitar mal-entendidos e situações que possam causar algum incómodo;

– O uso de cartões de crédito na Coreia é fácil e generalizado. Podem ser utilizados na maior parte das situações.

O o consulado não poderá ajudar em:
1. Libertá-lo da prisão ou intervir em procedimentos judiciais;
2. Investigar um crime;
3. Pagar-lhe um advogado ou um médico;
4. Pagar as contas como a do hotel, médicas, judiciais ou quaisquer outras;
5. Pagar, ainda que parcialmente, funerais e (ou) deslocações;
6. Pagar documentos de viagem, exceto em circunstâncias muito especiais;
7.Realizar quaisquer ações que devam naturalmente ser feitas por agências de viagem, companhias aéreas ou bancos;
8. Obter acomodação, trabalho ou uma autorização de trabalho;
9. Assistir formalmente a cidadãos com dupla nacionalidade (neste caso específico, portuguesa e coreana) aquando da estadia do cidadão na República da Coreia.

Aconselhamos o registo da sua chegada à Coreia do Sul junto do Registo do Viajante, no site https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/registo-do-viajante

Informações sobre Turismo:  82 2 1330
Reclamações de turistas (Tourist Complaint Center da Korea Tourism Organization):  Tel. (82 2) 735-0101 – tourcom@knto.or.kr

Seoul Global Center (informação em Inglês aos estrangeiros): Tel. +82-02-2075-4130 / 1    

-Embaixada de Portugal em Seul
– Endereço: 2nd fl., 13, Changdeokgung 1 gil,Jongno-gu, Seoul, 03058;
– Telefone: (82 2) 36752251;
– Fax: (82 2) 36752250;
Correio electrónicoseul@mne.pt;
Sítio Internethttps://www.seul.embaixadaportugal.mne.pt/pt/
Horário de atendimento ao público: dias úteis, das 9 às 12h00 e das 13 às 17h00.

Consulado Honorário de Portugal em Busan
Endereço: 5th fl., 59-1, Haegwan-ro, Jung-gu, Busan, 48930
Telefone: (82 51) 4412988
Fax: (82 51) 4656148
Correio electrónicochairman@isrocam.com