Novas medidas para entrar em Portugal
Face ao crescimento dos casos Covid-19 em Portugal, o Governo português apresentou novas medidas de forma a combater a pandemia, que vão entrar em vigor no dia 1 de dezembro de 2021. Estas medidas vêm afetar as chegadas a Portugal por via aérea, principalmente quem pretende realizar viagens rápidas( ida e volta 24 horas).
Veja, a baixo, algumas das questões mais frequentes.
Todos os passageiros, independentemente da nacionalidade – incluindo a portuguesa – e de onde venham, ficam obrigados a partir de 1 de dezembro a apresentar teste negativo à Covid-19 para entrar em Portugal.
Isto aplica-se mesmo a pessoas que já estejam vacinadas ou recuperadas.
Só as crianças abaixo de 12 anos ficam excluídas da obrigatoriedade de apresentarem teste Covid-19 negativo para viajar.
Se tiverem mais de 12 anos, é aplicável regra idêntica à dos adultos.
As companhias aéreas ficam encarregues de fazer o controlo do teste negativo de todos os passageiros que vão transportar para Portugal, o que deve ser feito no momento do check in – sob pena de multa de 20 mil euros por passageiro em caso de infração.
No limite, podem suspender a licença de voo para operar em Portugal.
Não, as medidas anunciadas a entrar em vigor a 1 de dezembro aplicam-se a todo o território de Portugal Continental. As regiões autónomas são responsáveis pelas suas próprias regras, mas todos os passageiros que viajem da Madeira ou dos Açores para Portugal Continental, portugueses ou estrangeiros, têm de apresentar teste negativo ao fazerem ‘check-in’ para poderem embarcar (no sentido inverso da viagem, cumprem-se as regras decretadas pelas regiões autónomas).
Não, isso irá depender das regras adotadas pelos países para onde se vai viajar.
O âmbito das medidas anunciadas circunscreve-se aos passageiros desembarcados em Portugal e daí o controle do teste ter de ser feito durante o ‘check in’ no destino de onde se sai.
Sim, desde que o teste Covid-19, que se fez antes da viagem, esteja dentro da validade – que no caso dos PCR é de 72 horas e nos de antigénio é de 48 horas.
Por exemplo: quem faz uma viagem de negócios a Madrid ou uma deslocação rápida a Londres para ir ver um concerto, pode usar o mesmo teste feito à saída de Portugal, desde que esteja dentro da validade. Atenção a eventuais atrasos nos voos, pois facilmente os testes podem ficar desatualizados e assim torna-se impossível realizar da viagem.
Os testes consideradós válidos para viajar são os de tipo PCR (feitos em laboratório) ou de antigénio (feitos em farmácia). Só ficam excluídos os autotestes, que nem sequer permitem ter um comprovativo.
É bastante importante que se respeite a validade dos testes: os PCR podem ser feitos até 72 horas antes do embarque e os de antigénio até 24 horas.
Os testes têm de ser feitos no destino de onde se sai (a menos que o teste feito à saída de Portugal ainda esteja válido).
O importante é que, independentemente do destino onde se faz o teste, estes possam ser reconhecidos, ou seja, conterem um relatório de informação com data, hora e tipo de teste realizado. Se não contiverem todas estas informações – data, hora e tipo de teste – não são considerados válidos para entrar em Portugal.
Não, aplica-se a todas as pessoas que entram em território nacional, seja por via aérea, marítima ou terrestre.
Sim, a regra aplica-se a todos os que entram em território nacional.
Está de momento a estudar-se a forma como se irá operacionalizar esta situação no caso dos cruzeiros, de forma a que as regras possam entrar em vigor a 1 de dezembro.
Sim, embora neste caso, como as fronteiras terrestres estão abertas, este controlo já seja aleatório. Mas de qualquer forma, a qualquer momento as autoridades de segurança podem pedir o documento.
De acordo com o que foi anunciado, vai ser reforçado o controlo nos aeroportos, recorrendo até a empresas privadas de segurança para assegurar que o controlo a nível de testes é feito a todos os passageiros e não de forma aleatória.
A forma como isto se virá a operacionalizar nos aeroportos na prática ainda está a ser estudada pelo Governo, mas a ideia é que entre em vigor já a 1 de dezembro.
Para esclarecer qualquer outra duvida acerca das novas medidas para entrar em Portugal, não hesite em contactar-nos!