Visto Ordinário ao Abrigo do
Protocolo Portugal Angola
Quais os documentos necessários para visto ordinário ao abrigo do protocolo Portugal- Angola?
Para solicitar o visto ordinário ao abrigo do protocolo para Angola, são necessários os seguintes documentos:
- Passaporte
- 2 fotos
- Cópia do cartão de cidadão
- Certificado internacional de vacinas
- Reserva da passagem aérea
- Carta de chamada + cópia de identificação de quem assina a carta
- DAR
- Diário da República
- Alvará
Pretende solicitar um visto ordinário ao abrigo do protocolo para Angola com múltiplas entradas e não sabe por onde começar? Não se preocupe, com a Sofia Machado Serviços Consulares e Administrativos o seu problema tem solução. Somos especialistas no tratamento de vistos para Angola.
O visto ordinário ao abrigo do protocolo bilateral Portugal / Angola nasceu do acordo estabelecido em 2011 entre os governos de ambos países, em que estabeleceram os princípios de acordo sobre a facilitação de vistos. Portugal e Angola sempre apresentaram estreitas relações institucionais, culturais e profissionais, por esse motivo, justificava-se a facilitação de vistos entre ambos países.
Foi criado , assim , este tipo de visto com múltiplas entradas e com um prazo de duração mais elevado, sendo muito mais atrativo para quem têm de visitar Angola de forma mais regular para realização de negócios, ações de formação, participação em conferências, assistência técnica, entre outros. O visto ordinário de múltiplas entradas ao abrigo do protocolo é assim a escolha ideal para quem tem a necessidade de visitar Angola em âmbito profissional, evitando as difíceis filas junto dos Consulados Gerais de Angola.
Com a abolição dos vistos ordinários simples e de múltiplas entradas, os cidadãos portugueses e brasileiros ficaram privilegiados, pois continuam a poder solicitar vistos ordinários ao abrigo do protocolo bilateral entre Portugal e Angola.
A Sofia Machado Serviços Consulares e Administrativos tem uma vasta experiência no pedido de visto ordinário ao abrigo do protocolo Portugal / Angola ou Brasil / Angola junto do Consulado Geral de Angola em Lisboa e no Porto, por esse motivo não hesite e contate-nos, o nosso objetivo é superar as suas expetativas.
Faça Aqui o Download do Formulário de Pedido de Visto!
Com a Sofia Machado, o stress para obtenção do visto de ordinário ao abrigo do protocolo para Angola acabou. Contacte-nos já e conheça os nossos serviços de perto
FAQs
É um visto de negócios concedido aos cidadãos com passaporte português, de forma mais facilitada e com a possibilidade de permanecer em Angola por um maior período, sem necessidade de renovações.
O visto VOP, é a abreviatura de Visto Ordinário Protocolo.
Não é possível. Pode sim obter o visto ordinário ao abrigo do protocolo bilateral caso tenha passaporte português ou brasileiro.
Deve recorrer aos serviços da Sofia Machado, porque para além de ser uma agência de vistos especialista neste tipo de processos, é credenciada junto dos Consulados de Angola em Lisboa e Porto, possuindo contatos privilegiados. Também garante que o pedido de visto de ordinário de protocolo é submetido de forma correta, eliminando assim atrasos e perdas de tempo.
A Sofia Machado recebe o pedido de visto ordinário de protocolo por parte do cliente e realiza os seguintes passos:
- Análise a todo o processo e respetivos documentos;
- Preenchimento do formulário para pedido de visto ordinário de protocolo;
- Agendamento da visita ao Consulado Geral de Angola para recolha dos dados biométricos;
- Acompanhamento pessoal e personalizado do requerente do visto ordinário de protocolo no Consulado;
- Pagamento do visto pelo cliente;
- Levantamento e entrega do passaporte com o visto ordinário emitido.
Não. O visto ordinário ao abrigo do protocolo, apenas pode ser solicitado com uma carta de chamada de uma empresa.
Apesar de o visto ordinário simples já não existir, o formulário mantém-se o mesmo para os vistos de múltiplas entradas. O requerente pode obter o formulário para o visto ordinário de múltiplas entradas aqui- Formulário.
As novas regras, dizem respeito à abolição do visto ordinário simples. O VOP também sofre algumas alterações ao nível da documentação. Agora é exigida menos documentação ao requerente.
Como referimos, o visto ordinário simples já não existe. Contudo, o visto ordinário ao abrigo do protocolo tem os seguintes custos (emolumentos consulares):
Prazo |
Taxa Normal |
Taxa Urgência |
3 meses |
200,80€ |
250€ |
6 meses |
285,80€ |
355€ |
12 meses |
470,80€ |
590€ |
18 meses |
660,80€ |
825€ |
24 meses |
848,80€ |
1.060€ |
36 meses |
1.130,80€ |
1.410€ |
A estes valores acrescem as taxas de serviço da Sofia Machado. Contacte-nos para mais informações!
O visto ordinário ao abrigo de protocolo de múltiplas entradas se for solicitado com taxa normal demora cerca de 8 dias úteis a ser emitido. Caso o pedido de visto VOP seja feito com taxa de urgência demora cerca de 4 dias úteis a ser emitido.
O visto ordinário ao abrigo do protocolo, é válido pelo prazo que é emitido, que inicia no dia da emissão. O seu portador pode viajar na última semana de validade, só não pode é permanecer para lá do seu prazo de término.
Um visto VOP pode ter a duração de 3 a 36 meses.
A estadia máxima de um visto ordinário ao abrigo do protocolo (VOP) bilateral Portugal / Angola é de 90 dias por cada semestre.
O visto ordinário simples era um visto de negócios, emitido por 30 dias e era emitido a pessoas que viajavam a Angola em negócios, para participar em reuniões, ações de formação, assistência técnica, entre outros.
Sim, pode voltar a solicitar novo pedido de visto ordinário ao abrigo do protocolo para Angola.
Sim, terá sempre de pagar uma nova taxa.
Apesar de a Sofia Machado Serviços Consulares e Administrativos ter uma alta taxa de sucesso na obtenção de vistos, não consegue garantir com 100% de exatidão a emissão visto de visto ordinário ao abrigo do protocolo para Angola. Essa decisão é sempre dos serviços de migração. Por esse motivo, a Sofia Machado Serviços Consulares e Administrativos irá cobrar 50% da taxa de serviços inicial por cada nova submissão.
Não. Antes a vacina da febre amarela tinha que ser renovada de 10 em 10 anos, mas agora esta deixou de ter prazo da validade!
Se no seu certificado constar um prazo de validade, desloque-se ao seu centro de saúde de forma a este ser carimbado e constar a informação de que a vacina é vitalícia.
Não. Antes a vacina da febre amarela tinha que ser renovada de 10 em 10 anos, mas agora esta deixou de ter prazo da validade!
Se no seu certificado constar um prazo de validade, desloque-se ao seu centro de saúde de forma a este ser carimbado e constar a informação de que a vacina é vitalícia.
Como já referimos atrás, o visto ordinário é um visto indicado para quem se desloca em negócios a Angola. O visto de turismo, como o próprio nome indica é para quem se desloca a Angola para efeitos de turismo ou visitas familiares.
Como já referimos atrás, o visto ordinário e o visto ordinário ao abrigo do protocolo, têm poucas diferenças. As duas maiores, é que o visto ordinário simples tinha uma duração de apenas 30 dias (com possibilidade de renovação por duas vezes em igual período em Luanda) e uma entrada. O VOP permite múltiplas entradas e tem a duração mínima de 90 dias (elimina assim a necessidade de renovação do visto em Angola).
Segundo as regras, pode pedir 2 VOP de 3 ou 6 meses por ano ou 1 VOP de 12 meses.
Se ultrapassar a estadia máxima em Angola com o seu visto ordinário ao abrigo do protocolo para Angola, pode ter de pagar uma multa, que está dependente do número de dias de estadia em excesso
O visto ordinário ao abrigo do protocolo para Angola não permite renovações. É válido apenas pelo prazo pelo qual é emitido.
Não pode trabalhar em Angola com o visto ordinário de protocolo, nem receber qualquer salário com esse visto. Pode sim prestar serviços de assistência técnica, fazer ações de formação, prestar serviços de consultoria, entre outros.
Com a nova lei do investimento privado de Angola, o cidadão estrangeiro pode constituir uma empresa apenas com o visto ordinário ao abrigo do protocolo.
Só os cidadãos com passaporte português, podem solicitar um visto ordinário ao abrigo do protocolo (VOP) bilateral Portugal / Angola ou brasileiros ao abrigo do protocolo (VOP) bilateral Brasil / Angola.
Atualmente apenas Portugal, Brasil e França têm protocolos bilaterais para emissão de vistos ordinários com condições preferenciais.
Sim, pode, caso seja cidadão português, brasileiro ou francês, caso contrário, não pode. Apenas os cidadãos com passaporte português, brasileiro ou francês podem solicitar este tipo de visto.
Não, não é. Os vistos apresentam requisitos e durações máximas diferentes.
Caso ultrapasse a estadia máxima do seu visto ordinário ao abrigo do protocolo, pode ter que pagar uma multa por excesso de estadia e em casos extremos ficar impedido de entrar em Angola durante algum tempo.
Não, não pode. O visto ordinário ao abrigo do protocolo não permite renovações.
Como referimos atrás, pode solicitar 2 VOP por ano (caso sejam de 3 ou 6 meses). Os outros não têm limite.
O pedido de visto de visto ordinário ao abrigo do protocolo para Angola é decidido junto do SME em Luanda.
O visto ordinário ao abrigo do protocolo para Angola pode ser recusado caso o solicitante não apresente todos os documentos para a elaboração do pedido de visto no prazo indicado ou os serviços de migração concluam ou não se encontram reunidas as condições para a sua aprovação.
Quando o visto ordinário ao abrigo do protocolo para Angola é recusado o pagamento dos emolumentos consulares pela emissão de vistos não é devolvido.
Caso o seu visto ordinário ao abrigo do protocolo para Angola tenha sido recusado deve juntar nova documentação e solicitar novamente o visto de trabalho para Angola ao abrigo do protocolo.
Se não encontrou aqui a resposta à sua questão, não se preocupe! Contacte-nos, os nossos consultores de migração irão ajudar a esclarecer as suas dúvidas!