Visto Privilegiado / Investidor para Angola
Quais os documentos necessários para o visto Privilegiado/ Investidor para Angola?
Para solicitar o visto de investidor para Angola, são necessários os seguintes documentos:
- Formulário de Pedido de Visto de investidor devidamente preenchido com LETRA DE IMPRENSA e em tinta preta, sem erro nem rasura e assinado pelo titular do passaporte.
- Passaporte com validade superior a 18 meses e com 2 páginas livres para aposição do visto.
- Fotocópias das páginas principais do passaporte.
- Duas fotografias tipo passe a cores (Caso não possua pode obtê-las junto do nosso escritório).
- Registo Criminal
- Atestado Médico
- Declaração de compromisso de obediência às leis vigentes na República de Angola (com assinatura reconhecida pelo notário, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado).
- Procuração válida em favor da pessoa que representa o investidor em Angola, se for o caso, com assinatura reconhecida pelo Notário.
- CRIP – Certificado de Registo de Investimento Privado (APIEX) devidamente atualizado. a) Comprovativo da licença de importação de capitais de cada um dos investidores para o investimento requerido, passado pelo Banco Nacional de Angola (BNA); b) A constituição da empresa, onde conste o nome de todos os investidores c) Projeto de Investimento
Pretende investir em Angola ou investiu e procura agora obter o visto de investidor (antigo visto privilegiado) e não sabe como? Sente-se perdido em tanta documentação exigida para o visto de investidor para Angola? Não se preocupe, nós resolvemos.
São muitos os investidores em Angola que procuram empresas como a nossa, credível e de confiança e eficaz para os apoiar em toda a tramitação do visto de investidor (antigo visto privilegiado). A Sofia Machado – Serviços Consulares e Administrativos conta com uma equipa especialista, dedicada e extremamente profissional para o ajudar a obter os vistos junto do Consulado de Angola em Lisboa ou no Porto, por isso planei agora a sua viagem, que nós tratamos da documentação necessária para a obtenção do seu visto investidor.
Não perca tempo com burocracias, consulte-nos já. Teremos todo o gosto em ajudar a clarificar todas as dúvidas que podem vir a surgir para o tratamento do seu visto de investidor.
Apesar da atual crise que vive, Angola continua a ser um país de oportunidades para os investidores internacionais, por esse motivo muitos são aqueles que solicitam um visto de investidor em Angola. Até 2019 o visto privilegiado, era atribuído aos empresários que realizavam investimentos em Angola através da extinta ANIP ou APIEX, com a lei 13/19 de 23 de maio de 2019, foi substituído pelo visto de investidor. Na prática os vistos são iguais, possuindo requisitos de atribuição muito semelhantes.
Angola situa-se no Continente Africano, e como na maioria dos países autónomos detém um estado multicultural, acolhe diversas culturas originárias de variados países com línguas, costumes e tradições muito diferentes das tendências angolanas.
País socialista desde sua independência até o início dos anos 90, Angola continua a ser um destino de eleição para estrangeiros investidores que procuram novos estímulos profissionais com a criação ou ampliação de sucursais dos próprios negócios. Quando é tomada a decisão de entrar numa nova aventura profissional, existem uma série de questões que surgem na cabeça do requerente do visto privilegiado.
Como tirar o visto de investidor para Angola? Quais os requisitos para a obtenção do visto de investidor (antigo visto privilegiado)? Quais os documentos necessários para o visto e investidor? Qual o preço? E tantas outras questões para as quais nós temos a resposta.
Faça Aqui o Download do Formulário de Pedido de Visto!
Está com urgência? Então contacte-nos agora que nós ajudamos a tratar de todos os documentos relativos ao seu visto de investidor, A Sofia Machado - Serviços Consulares e Administrativos espera por si
FAQs
O visto de investidor para a Angola permite a entrada do seu titular em território angolano, para fins de implementação e execução da proposta de investimento aprovado. Após o requerimento do VP, é comum ser atribuído ao potencial investidor um visto de permanência temporária, de acordo com a intenção do investimento.
O visto privilegiado e o visto de investidor para Angola são dois vistos muito semelhantes na sua génese. O visto de investidor veio substituir o visto privilegiado, trazendo maior simplicidade ao processo de atribuição do visto, de forma a conseguir atrair o investimento de investidores estrangeiros no país.
Existiam 4 tipos de vistos privilegiados para Angola que eram atribuídos consoante o nível de investimento realizado.
Este visto subdivide-se em 4 categorias:
Visto privilegiado A:
Concedido a cidadãos estrangeiros com investimento superior ao equivalente a 50 milhões de dólares americanos ou com investimento realizado na zona C de desenvolvimento;
Visto privilegiado B:
Concedido a cidadãos estrangeiros com um investimento inferior ao equivalente a 50 milhões de dólares norte-americanos e superior a 15 milhões de dólares americanos;
Visto privilegiado C:
Concedido a cidadãos estrangeiros com um investimento inferior ao equivalente a quinze milhões de dólares norte-americanos e superior a cinco 5 milhões de dólares americanos;
Visto privilegiado D:
Concedido a cidadãos estrangeiros com um investimento inferior ao equivalente a cinco 5 milhões dólares americanos.
O visto de investidor para Angola destina-se a cidadãos estrangeiros investidores, representantes ou procuradores de uma empresa.
A Sofia Machado recebe o pedido de visto privilegiado por parte do cliente e realiza os seguintes passos:
- Análise a todo o processo e respetivos documentos;
- Preenchimento do formulário para pedido de visto de investidor;
- Agendamento da visita ao SME me Angola para recolha dos dados biométricos;
- Acompanhamento pessoal e personalizado do requerente do visto de investidor no SME;
- Pagamento do visto pelo cliente;
- Levantamento e entrega do passaporte com o visto privilegiado emitido.
A Sofia Machado Serviços Consulares e Administrativos oferece um serviço completo, com obtenção dos documentos pessoais do requerente (registo criminal, agendamento consulta para obtenção de atestado médico, reconhecimentos notariais, obtenção de certificado de habilitações literárias, elaboração de CV, traduções), certificação de documentos junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Consulado de Angola, APIEX entre outros. Também abrange o acompanhamento do requerente ao balção do SME na APIEX para recolha dos dados biométricos.
Deve recorrer e confiar nos serviços da Sofia Machado Serviços Consulares, porque para além de ser uma agência de vistos especialista neste tipo de processos, é credenciada junto dos Consulados de Angola em Lisboa, possuindo contatos privilegiados. Garante também que o pedido de visto de investidor para Angola é submetido sem incorreções.
- Receção dos documentos;
- Reconhecimento dos documentos no MNE (Ministério dos Negócios Estrangeiros)
- Reconhecimento dos documentos no Consulado de Angola em Lisboa ou no Porto;
- Solicitação de documentos junto da APIEX, caso seja necessário.
- Solicitação do visto de investidor junto do APIEX em Angola
- Levantamento do passaporte com o visto emitido e estampado no mesmo.
Para solicitar o visto de investidor para Angola, são necessários os seguintes documentos:
- Formulário de Pedido de Visto de investidor devidamente preenchido com LETRA DE IMPRENSA e em tinta preta, sem erro nem rasura e assinado pelo titular do passaporte.
- Passaporte com validade superior a 18 meses e com 2 páginas livres para aposição do visto.
- Fotocópias das páginas principais do passaporte.
- Duas fotografias tipo passe a cores (Caso não possua pode obtê-las junto do nosso escritório).
- Registo Criminal
- Atestado Médico
- Declaração de compromisso de obediência às leis vigentes na República de Angola (com assinatura reconhecida pelo notário, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado).
- Procuração válida em favor da pessoa que representa o investidor em Angola, se for o caso, com assinatura reconhecida pelo Notário.
- CRIP – Certificado de Registo de Investimento Privado (APIEX) devidamente atualizado. a) Comprovativo da licença de importação de capitais de cada um dos investidores para o investimento requerido, passado pelo Banco Nacional de Angola (BNA); b) A constituição da empresa, onde conste o nome de todos os investidores c) Projeto de Investimento
Para o pedido de visto de investidor para Angola é fundamental que o passaporte contenha uma validade mínima de 6 meses.
Sim, os documentos de língua estrangeira, precisam ser traduzidos. A Sofia Machado conta com o apoio de tradutores certificados que realizam traduções simples ou técnicas.
O registo criminal pode ser requerido pelo cliente, caso não consiga pode contar com os serviços Sofia Machado e serviços administrativos para ajudar em tudo o que precisar.
Sim, será obrigatório que todos os documentos entregues para a elaboração do pedido de visto sejam originais ou fotocópias autenticadas pelo notário ou advogado.
Não, não é possível. O requerente de visto de investidor, terá de fazer a recolha dos dados biométricos.
O visto de investidor para Angola é emitido ao investidor sem custo.
O visto de investidor pode ser emitido até 30 dias.
Não, não é possível solicitar taxa de urgência no visto de investidor para Angola.
O pedido de visto de investidor para a Angola é autorizado junto da APIEX em conjunto com o balcão do SME existente no organismo.
O visto de investidor para Angola permite ao titular múltiplas entradas com uma permanência máxima de até 2 anos.
A sua validade máxima é de dois anos, prorrogável por iguais períodos.
O visto de investidor para Angola é prorrogado junto dos serviços do SME.
O visto de investidor para Angola pode ser recusado caso o solicitante não apresente todos os documentos e requisitos para a elaboração do pedido de visto no prazo indicado ou nas situações em que os serviços de migração concluam que não se encontram reunidas as condições para a sua atribuição.
Se ultrapassar a estadia máxima em Angola com o seu visto de investidor, pode ter de pagar uma multa, que está dependente do número de dias de estadia em excesso