Visto de prestação de serviços para a china
Quais os documentos necessários para adquirir o visto de prestação de serviços para a China?
- Passaporte original com validade de 6 meses após a data de saída. O passaporte deve ter pelo menos duas páginas disponíveis (uma página para colar o visto, outra para carimbar no controle de passaportes na entrada e saída);
- Uma fotografia tipo passe a cores (caso não possua pode obtê-las junto do nosso escritório);
- Cópia da primeira página do passaporte;
- Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão, devidamente timbrada, carimbada e assinada. Excepto seja: 1) trabalhador independente, desempregado ou doméstico, em que deverá apresentar uma declaração a explicar o motivo da viagem e, também, apresentar saldo bancário disponível no valor igual ou superior a EUROS 1.000,00, o que suportará a despesa diária mínima de EUROS 80,00 na China; 2) reformado, em que deverá apresentar o cartão de pensionista; 3) estudante, em que deverá apresentar o cartão de estudante;
- Aviso formal da solicitação de visto emitido pelo Órgão autorizado da China ou Nota Oficial do Órgão Diplomático Português.
Está a planear prestar serviços na República da China? Para isso precisa de obter o Visto de prestação de Serviços para a China!
O mercado de prestação de serviços é grande e vasto na China e de momento apresenta imensas oportunidades para novos empreendedores em diversas áreas, sobretudo nas ciências e tecnologias.
A Sofia Machado – Serviços Consulares e Administrativos é uma agência especializada na aquisição de vistos e, consequentemente, tratamos, também, do reconhecimento de documentação junto do Consulado da China. Sabemos que é um processo extremamente burocrático e complexo, porém pode contactar-nos para se livrar de perdas de tempo desnecessárias!
Peça já o seu visto de Prestação de Serviços para a China!
Está com urgência? Contacte-nos de imediato! Nós ajudamos a tratar de todos os documentos e do seu Visto de Prestação de Serviços para a China. A Sofia Machado - Serviços Consulares e Administrativos espera por si, ganhe tempo e descanso.
FAQs
Deverá solicitar o visto se for um cidadão estrangeiro que pretenda embarcar para a China com o intuito de realizar uma atividade de prestação de serviços em nome de uma entidade patronal estrangeira.
A República Popular da China considera como prestação de serviços o seguinte: assistência técnica, formação, consultoria, entre outros.
O pedido de visto de prestação de serviços inicia com a recolha dos documentos do requerente e, posteriormente, com a submissão do formulário online e respectivo agendamento da recolha dos dados biométricos, junto do Centro de Vistos da China.
Oferecemos um serviço completo, que engloba a obtenção dos documentos pessoais do requerente (registo criminal, agendamento consulta para obtenção de atestado médico, reconhecimentos notariais, obtenção de certificado de habilitações literárias, elaboração de CV, traduções), certificação de documentos junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Consulado da China. Facilitamos toda a preparação do processo e acompanhamento do requerente no dia da recolha dos dados biométricos, junto do centro de vistos responsável pelos pedidos de vistos para a China em Portugal.
Deve recorrer e confiar nos nossos serviços porque, acima de tudo, primamos pela qualidade. Para além de sermos uma agência de vistos especializada neste tipo de processos, temos vários anos de experiência no tratamento de vistos para a China. Possuímos conhecimento detalhado sobre todos os pormenores da obtenção deste tipo de visto e, desse modo, garantimos que o pedido de visto seja submetido sem lapsos.
Com o visto de prestação de serviços fica habilitado a exercer, por um curto espaço de tempo, atividades remuneradas, no entanto, com o visto de negócios apenas pode participar em reuniões de negócios.
As etapas para a solicitação do visto são:
- Receção dos documentos;
- Análise dos documentos;
- Submissão do formulário online;
- Agendamento da recolha dos dados biométricos;
- Acompanhamento do requerente ao Centro de Vistos para recolha dos dados biométricos;
- Levantamento do passaporte com visto emitido.
De forma a obter o formulário, contacte a nossa empresa.
O registo criminal pode ser requerido pelo cliente, porém, caso não consiga, pode contar com os nossos serviços para o ajudar em tudo o que precisar.
O Visto de Prestação de Serviços para a China, tem os seguintes custos (emolumentos consulares):
Países Estado Schengen: 1/2 entradas: 127,65€.
Outras nacionalidades: a confirmar com os nossos serviços.
A estes valores acrescem as taxas de serviço da Sofia Machado. Contacte-nos para mais informações!
Sim, é possível requerer o visto com urgência, mediante a taxa de 173,25€.
O visto pode ser emitido até 12 meses com múltiplas entradas.
O visto apenas pode ser prorrogado em determinadas situações excepcionais.
Não, o visto apenas pode ser prorrogado na República Popular da China.
O visto pode ser recusado no caso de o requerente não apresentar os documentos necessários.
Quando o visto de prestação de serviços para a China é recusado, é enviada uma carta com o motivo da rejeição. Se optar por solicitar um novo visto, deve apresentar um novo pedido, pagar novamente os emolumentos, agendar uma nova entrevista e informar as entidades competentes sobre os documentos alterados desde o último pedido.
Quando o visto é recusado, o pagamento dos emolumentos consulares não é devolvido.
Apesar de a nossa agência ter uma alta taxa de sucesso na obtenção de vistos, não consegue garantir com 100% de exatidão a emissão do visto. Essa decisão é sempre dos serviços de migração. Por esse motivo, a Sofia Machado Serviços Consulares e Administrativos irá cobrar 50% da taxa de serviços inicial por cada nova submissão.
Sim, é obrigatório.
O pedido de visto de prestação de serviços chinês é decidido pelos Serviços de Imigração Chineses.
Se não encontrou aqui a resposta à sua questão, não se preocupe! Contacte-nos, os nossos consultores de migração irão ajudar a esclarecer as suas dúvidas!