Visto de Crew Member ou Tripulante para a China

Visto de crew Member ou tripulante para a china
  • Passaporte original com validade de 6 meses após a data da saída. O passaporte deve ter pelo menos duas páginas disponíveis (uma página para colar o visto, outra para carimbar no controle de passaportes na entrada e saída);
  • Uma fotografia tipo passe a cores (caso não possua pode obtê-las junto do nosso escritório);
  • Cópia da primeira página do passaporte;
  • Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão, devidamente timbrada, carimbada e assinada. Excepto seja: 1) trabalhador independente, desempregado ou doméstico, em que deverá apresentar uma declaração a explicar o motivo da viagem e, também, apresentar saldo bancário disponível no valor igual ou superior a EUROS 1.000,00, o que suportará a despesa diária mínima de EUROS 80,00 na China; 2)  reformado, em que deverá apresentar o cartão de pensionista; 3) estudante, em que deverá apresentar o cartão de estudante; 
  • Aviso formal da solicitação de visto emitido pelo Órgão autorizado da China ou Nota Oficial do Órgão Diplomático Português. A carta de chamada basta;
  • Crew ID.

É piloto ou tripulante de aviões e vai viajar para a China? A República Popular da China exige que os tripulantes de aviões façam parte de companhias aéreas comerciais, charters ou jatos particulares, obtenham o visto de crew member ou tripulante no centro de vistos da China do respetivo país de residência. 

A Sofia Machado – Serviços Consulares e Administrativos é uma agência especializada na aquisição de vistos e, consequentemente, tratamos, também, do reconhecimento de documentação junto do Consulado da China. Sabemos que é um processo extremamente burocrático e complexo, porém pode contactar-nos para se livrar de perdas de tempo desnecessárias!

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Está com urgência? Contacte-nos de imediato! Nós ajudamos a tratar de todo o processo do seu Visto de Crew Member ou Tripulante para a China. A Sofia Machado - Serviços Consulares e Administrativos espera por si, ganhe tempo e descanso.

FAQs

O Visto de Crew Member ou Tripulantes para a China, tem os seguintes custos (emolumentos consulares):

Países Estado Schengen: 1/2  entradas: 127,65€.

Outras nacionalidades: a confirmar com os nossos serviços.

A estes valores acrescem as taxas de serviço da Sofia Machado. Contacte-nos para mais informações!

Deverá solicitar um visto de crew member ou tripulante, caso seja cidadão estrangeiro que trabalhe para uma companhia aérea comercial, charter ou de aviação privada e pretenda entrar no país exercendo a sua atividade profissional.

O pedido de visto de prestação de serviços inicia com a recolha dos documentos do requerente e, posteriormente, com a submissão do formulário online e respectivo agendamento da recolha dos dados biométricos, junto do Centro de Vistos da China.  

Oferecemos um serviço completo, que engloba a obtenção dos documentos pessoais do requerente (registo criminal, agendamento consulta para obtenção de atestado médico, reconhecimentos notariais, obtenção de certificado de habilitações literárias, elaboração de CV, traduções), certificação de documentos junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Consulado da China. Facilitamos toda a preparação do processo e acompanhamento do requerente no dia da recolha dos dados biométricos, junto do centro de vistos responsável pelos pedidos de vistos para a China em Portugal.

Deve recorrer e confiar nos nossos serviços porque, acima de tudo, primamos pela qualidade.  Para além de sermos uma agência de vistos especializada neste tipo de processos, temos vários anos de experiência no tratamento de vistos para a China. Possuímos conhecimento detalhado sobre todos os pormenores da obtenção deste tipo de visto e, desse modo, garantimos que o pedido de visto seja submetido sem lapsos.

As etapas para a solicitação do visto são:

  • Receção dos documentos;
  • Análise dos documentos;
  • Submissão do formulário online;
  • Agendamento da recolha dos dados biométricos;
  • Acompanhamento do requerente ao Centro de Vistos para recolha dos dados biométricos;
  • Levantamento do passaporte com visto emitido.

No momento de solicitar o visto, o passaporte deve estar válido por um período mínimo de 6 meses.

O pedido de visto é decidido nos Serviços de Migração chineses.

Apesar de a nossa agência ter uma alta taxa de sucesso na obtenção de vistos, não consegue garantir com 100% de exatidão a emissão do visto. Essa decisão é sempre dos serviços de migração. Por esse motivo, a Sofia Machado Serviços Consulares e Administrativos irá cobrar 50% da taxa de serviços inicial por cada nova submissão.

No momento de solicitar o visto, o passaporte deve estar válido por um período mínimo de 6 meses.

O pedido de visto é decidido nos Serviços de Migração chineses.

Sim, os documentos em língua estrangeira precisam de ser traduzidos. A Sofia Machado conta com o apoio de tradutores certificados que realizam traduções simples ou técnicas.

O registo criminal pode ser requerido pelo cliente, porém, caso não consiga pode contar com os nossos serviços para o ajudar.

Sim, é possível requerer o visto com urgência, mediante a taxa de 173,25€.

O visto pode ser emitido até 12 meses com múltiplas entradas.

O visto apenas pode ser prorrogado em determinadas situações excepcionais.



Não, o visto apenas pode ser prorrogado na República Popular da China.

O visto pode ser recusado no caso de não apresentar os documentos necessários.

Quando o visto é recusado, é enviada uma carta com o motivo da rejeição. Se optar por solicitar um novo visto, deve apresentar um novo pedido, pagar novamente os emolumentos, agendar uma nova entrevista e informar as entidades competentes sobre os documentos alterados desde o último pedido.

Quando o visto é recusado, o pagamento dos emolumentos consulares não é devolvido.

Se não encontrou aqui a resposta à sua questão, não se preocupe! Contacte-nos, os nossos consultores de migração irão ajudar a esclarecer as suas dúvidas!