Visto de trabalho para a china

Visto de trabalho China

São necessários os seguintes documentos:

  • Passaporte original com validade de 6 meses após a data de saída. O passaporte deve ter pelo menos duas páginas disponíveis (uma página para colar o visto, outra para carimbar no controle de passaportes na entrada e saída);
  • Uma fotografia tipo passe a cores (caso não possua, pode obtê-las junto do nosso escritório);
  • Cópia da primeira página do passaporte;
  • Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão, devidamente timbrada, carimbada e assinada. Excepto seja: 1) trabalhador independente, desempregado ou doméstico, em que deverá apresentar uma declaração a explicar o motivo da viagem e, também, apresentar saldo bancário disponível no valor igual ou superior a EUROS 1.000,00, o que suportará a despesa diária mínima de EUROS 80,00 na China; 2)  reformado, em que deverá apresentar o cartão de pensionista; 3) estudante, em que deverá apresentar o cartão de estudante;
  • Permissão de trabalho para os Estrangeiros emitida pelo Ministério de Recursos Humanos e Segurança Social da China;
  • Aviso formal da solicitação de visto emitido pelo Órgão autorizado da China;
  • Certificado de Saúde para quem for trabalhar por um período superior a 6 meses;
  • Foreign Physical Examination Form.

Recebeu uma oferta de trabalho para o território chinês e não sabe como tratar do seu Visto de Trabalho para a China

Se a sua ambição é trabalhar na China, consulte-nos para podermos agilizar a obtenção da sua autorização de entrada para o país

A Sofia Machado – Serviços Consulares e Administrativos é uma agência especializada na aquisição de vistos e, consequentemente, tratamos, também, do reconhecimento de documentação junto do Consulado da China. Sabemos que é um processo extremamente burocrático e complexo, porém pode contactar-nos para se livrar de perdas de tempo desnecessárias!

Planeie já a sua viagem!

icon About

Está com urgência? Contacte-nos de imediato! Nós ajudamos a tratar de todos os documentos e do seu Visto de Trabalho para a China! A Sofia Machado - Serviços Consulares e Administrativos espera por si, ganhe tempo e descanso.

FAQs

Sim. É sempre obrigatório solicitar um visto de trabalho para este país, se pretender realizar atividades remuneradas no mesmo.

Não. Mas, se optar pela nossa agência, pode adquirir o visto com apoio presencial no dia da recolha dos dados biométricos. Para saber todas as condições, contacte-nos via correio eletrónico ou telefonicamente. 

Os dados biométricos fornecidos no Centro de Vistos da China são válidos pelo período de 5 anos ou até ao término da validade do seu passaporte.

Com o visto de trabalho, fica habilitado a realizar atividades laborais remuneradas, porém com o visto de negócios apenas pode efetuar reuniões.

Sim. Independentemente da sua nacionalidade, não vivendo na China, será sempre obrigado a solicitar o visto.

Permite-lhe realizar trabalhos remunerados e viajar pelo território chinês em lazer. 



Oferecemos um serviço completo, que engloba a obtenção dos documentos pessoais do requerente (registo criminal, agendamento consulta para obtenção de atestado médico, reconhecimentos notariais, obtenção de certificado de habilitações literárias, elaboração de CV, traduções), certificação de documentos junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Consulado da China. Facilitamos toda a preparação do processo e acompanhamento do requerente no dia da recolha dos dados biométricos, junto do centro de vistos responsável pelos pedidos de vistos para a China em Portugal.

Deve recorrer e confiar nos nossos serviços porque, acima de tudo, primamos pela qualidade.  Para além de sermos uma agência de vistos especializada neste tipo de processos, temos vários anos de experiência no tratamento de vistos para a China. Possuímos conhecimento detalhado sobre todos os pormenores da obtenção deste tipo de visto e, desse modo, garantimos que o pedido de visto seja submetido sem lapsos.

As etapas para a solicitação do visto são as seguintes:

  • Receção dos documentos;
  • Reconhecimento dos documentos no MNE (Ministério dos Negócios Estrangeiros); 
  • Reconhecimento dos documentos na Embaixada da República Popular da China;
  • Pedido da autorização junto das entidades oficiais na República Popular da China;
  • Agendamento e submissão do pedido de visto de trabalho junto do centro vistos da China; 
  • Levantamento do passaporte com o visto de trabalho emitido e estampado no mesmo.

Não. A República Popular da China delegou a responsabilidade de receção dos documentos e pedidos de vistos em centros de vistos certificados pelo país e por todo o mundo. Em Portugal, tem que obrigatoriamente submeter o seu pedido de visto de trabalho junto do Centro de Vistos para a China.

Sim. É obrigatório que todos os documentos que são entregues para solicitar o visto sejam originais, exceto os documentos enviados pela empresa chinesa.

Pode obter aqui o formulário para o visto de trabalho para a China.

Não. O passaporte deve estar válido por um período mínimo de 6 meses.

O Visto de Trabalho para a China, tem os seguintes custos (emolumentos consulares):

Países Espaço Schengen: 1 entrada/2 entradas/múltiplas entradas 6 meses/múltiplas entradas 1 ano: EUROS 60 

Outras nacionalidades: a confirmar com os nossos serviços.

A estes valores acrescem as taxas de serviço da Sofia Machado. Contacte-nos para mais informações!

Sim. O passaporte fica sempre retido para que a vinheta do visto possa ser estampada no mesmo.

Sim. Para obter este visto de trabalho, os documentos em língua estrangeira (exceto português, inglês e mandarim), precisam de estar traduzidos. A Sofia Machado conta com o apoio de tradutores certificados que realizam traduções simples ou técnicas.

Sim. Para obter o visto de trabalho para a China é obrigatório apresentar o registo criminal que pode ser requerido pelo cliente, e pode contar com os nossos serviços para o ajudar em tudo o que precisar.

O visto pode ser emitido por 12 meses.

O visto pode ser prorrogado enquanto se mantiver em vigência o contrato de trabalho que proporcionou o mesmo.

O visto apenas pode ser prorrogado na China.

Não. Apenas no país de origem podem ser emitidos novos vistos.

Não. Apenas no país de origem podem ser emitidos novos vistos.

O reconhecimento dos documentos demora cerca de 5 dias. No entanto, devido à atual pandemia pode variar.

O pedido de visto de trabalho para a China é decidido junto dos serviços de migração da China.

O visto pode ser recusado no caso de não apresentar os documentos necessários.

No caso de o seu visto ser recusado, ser-lhe-á enviada uma carta com o motivo da rejeição. Se optar por solicitar um novo visto, deve apresentar um novo pedido, pagar novamente os emolumentos, agendar uma nova entrevista e informar as entidades competentes sobre os documentos alterados desde o último pedido.

Neste caso, o pagamento dos emolumentos consulares pela emissão do visto não é devolvido.

Apesar de a nossa agência ter uma taxa alta de sucesso na obtenção de vistos, não conseguimos garantir a 100% a emissão do visto. Essa decisão é sempre dos serviços de migração. Por esse motivo, a nossa agência irá cobrar 50% da taxa de serviços por cada nova submissão.

Se não encontrou aqui a resposta à sua questão, não se preocupe! Contacte-nos, os nossos consultores de migração irão ajudar a esclarecer as suas dúvidas!