Visto Ordinário para Angola

Visto Ordinário para Angola

Para solicitar o visto ordinário ao abrigo do protocolo para Angola, são necessários os seguintes documentos:

  • Passaporte
  • 2 fotos
  • Cópia do cartão de cidadão
  • Certificado internacional de vacinas
  • Reserva da passagem aérea
  • Carta de chamada + cópia de identificação de quem assina a carta
  • DAR
  • Diário da República
  • Alvará

Vai Visitar o território angolano e precisa de um Visto Ordinário / de Negócios Para Angola? Não se preocupe, com a Sofia Machado Serviços Consulares e Administrativos o seu problema fica resolvido. A nossa equipa de especialistas em vistos trata de todos os importantes passos relacionados com o pedido do seu visto para Angola.

O visto ordinário / de Negócios, foi durante muitos anos o visto mais solicitado por quem pretendia visitar Angola, junto dos seus Consulados e Embaixadas no exterior. Este visto era atribuído a quem pretendia visitar o país em negócios, participar em reuniões, entre outros. Basicamente, era um visto de negócios.

Inicialmente, o visto era atribuído com uma entrada e uma estadia máxima de 30 dias, renovável por mais 30 dias duas vezes. A 16 de abril de 2015, o Governo decidiu alterar a duração e o número de entradas do visto ordinário introduzindo assim novas regras para a sua emissão. O visto passou a contemplar uma opção com duração de 90 dias e a permitir múltiplas entradas no território angolano, caindo assim por terra a necessidade de renovar o visto duas vezes se existisse a necessidade de permanecer em território angolano por mais, do que os 30 dias. Estas alterações vieram ajudar os requerentes que prestavam serviços de consultoria, entre outros em Angola.

Devido à sua importância, os Governos de Portugal e Angola, celebraram um acordo bilateral que permite aos cidadãos portugueses obter um visto ordinário ao abrigo do protocolo de múltiplas entradas e com validade máxima até 36 meses.

Em 2019, o Governo angolano procedeu a uma atualização da sua lei da migração, abolindo os vistos ordinários de 30 dias e os de múltiplas entradas de 90 dias. Assim, o visto de turismo passou a ser a opção para quem pretende visitar Angola em negócios e com uma estadia máxima de 30 dias e que não seja cidadão de Portugal ou Brasil (2 únicos países com vistos ao abrigo de protocolos bilaterais). Assim, caso a estadia seja superior a 30 dias e o requerente seja português, existe a possibilidade de solicitar um visto ordinário ao abrigo do protocolo bilateral Portugal/Angola de 90 dias.

A Sofia Machado Serviços Consulares e Administrativos tem uma vasta experiência no pedido de Visto Ordinário / de Negócios para Angola junto do Consulado Geral de Angola em Lisboa e no Porto, por esse motivo não hesite em contactar-nos, o nosso objetivo é superar as suas expetativas.

Faça Aqui o Download do Formulário de Pedido de Visto!

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Com a Sofia Machado, o stress para obtenção do visto de ordinário para Angola acabou. Contacte-nos já e conheça os nossos serviços de perto

FAQs

O visto ordinário para Angola é atribuído a quem pretende visitar o país para participação em reuniões de negócios, comerciais, participação em feiras, congressos, formações, entre outros.

Sim, o visto ordinário para Angola acabou. Apenas cidadãos portugueses, brasileiros e franceses conseguem obter um visto ordinário para Angola, caso o solicitem ao abrigo do protocolo bilateral com Angola.

Sim, é possível. Mas apenas se tiver passaporte Português ou Brasileiro. Em 2019 o governo de Angola eliminou o visto ordinário simples, mas manteve os vistos ordinários ao abrigo de protocolo, mais conhecidos pelos vistos VOP.

Deve recorrer aos serviços da Sofia Machado, porque para além de ser uma agência de vistos especialista neste tipo de processos, é credenciada junto dos Consulados de Angola em Lisboa e Porto, possuindo contatos privilegiados. Também garante que o pedido de visto de ordinário para Angola é submetido de forma correta, eliminando assim atrasos e perdas de tempo.

A Sofia Machado recebe o pedido de visto ordinário por parte do cliente e realiza os seguintes passos:

  • Análise a todo o processo e respetivos documentos;
  • Preenchimento do formulário para pedido de visto ordinário;
  • Agendamento da visita ao Consulado Geral de Angola para recolha dos dados biométricos;
  • Acompanhamento pessoal e personalizado do requerente do visto ordinário no Consulado;
  • Pagamento do visto pelo cliente;
  • Levantamento e entrega do passaporte com o visto ordinário emitido.

Como referimos, o visto ordinário simples já não existe. Contudo, o visto ordinário ao abrigo do protocolo tem os seguintes custos (emolumentos consulares):

Prazo

Taxa Normal

Taxa Urgência

3 meses

200,80€

250€

6 meses

285,80€

355€

12 meses

470,80€

590€

18 meses

660,80€

825€

24 meses

848,80€

1.060€

36 meses

1.130,80€

1.410€

A estes valores acrescem as taxas de serviço da Sofia Machado. Contacte-nos para mais informações!

Encontre todas as informações sobre o visto ordinário ao abrigo do protocolo para Angola.

Não. Antes a vacina da febre amarela tinha que ser renovada de 10 em 10 anos, mas agora esta deixou de ter prazo da validade!

Se no seu certificado constar um prazo de validade, desloque-se ao seu centro de saúde de forma a este ser carimbado e constar a informação de que a vacina é vitalícia.

O visto ordinário de múltiplas entradas se for solicitado com taxa normal demora cerca de 8 dias úteis a ser emitido. Caso o pedido de visto ordinário seja feito com taxa de urgência demora cerca de 4 dias úteis a ser emitido.

Não. O visto ordinário ao abrigo do protocolo, apenas pode ser solicitado com uma carta de chamada de uma empresa.

O visto ordinário para Angola é válido pelo prazo que é emitido, que inicia no dia da emissão. O seu portador pode viajar na última semana de validade, só não pode é permanecer para lá do seu prazo de término.

Apesar de o visto ordinário simples já não existir, o formulário mantém-se o mesmo para os vistos de múltiplas entradas. O requerente pode obter o formulário para o visto ordinário de múltiplas entradas aqui- Formulário.

As novas regras, dizem respeito à abolição do visto ordinário simples. O VOP também sofre algumas alterações ao nível da documentação. Agora é exigida menos documentação ao requerente.

O visto ordinário simples era um visto de negócios, emitido por 30 dias e era emitido a pessoas que viajavam a Angola em negócios, para participar em reuniões, ações de formação, assistência técnica, entre outros.

Como já referimos atrás, o visto ordinário é um visto indicado para quem se desloca em negócios a Angola. O visto de turismo, como o próprio nome indica é para quem se desloca a Angola para efeitos de turismo ou visitas familiares.

Como já referimos atrás, o visto ordinário e o visto ordinário ao abrigo do protocolo, têm poucas diferenças.  As duas maiores, é que o visto ordinário simples tinha uma duração de apenas 30 dias (com possibilidade de renovação por duas vezes em igual período em Luanda) e uma entrada. O VOP permite múltiplas entradas e tem a duração mínima de 90 dias (elimina assim a necessidade de renovação do visto em Angola).

Se não encontrou aqui a resposta à sua questão, não se preocupe! Contacte-nos, os nossos consultores de migração irão ajudar a esclarecer as suas dúvidas!