Vistos Gold

O que é o Visto Gold?

O Visto Gold ou Golden Visa, é uma autorização especial de residência para estrangeiros, obtida através de atividade de investimento em território português. Este visto oferece a autorização para estrangeiros, que comprovem a realização de determinados tipos de investimentos, residirem em Portugal desde que, esse mesmo investimento, se mantenha por um período mínimo de 5 anos. 

Foi criado pelo Governo Português em Agosto de 2012, através da lei nº29/2012.

Visto Gold
Visto gold

Como Obter um Visto Gold?

A nossa empresa, Sofia Machado Serviços Consulares e Administrativos, presta todo o apoio no processo de obtenção do Visto. Considerada a empresa nº 1 da grande Lisboa em prestação de serviços consulares, temos 100% de satisfação por parte dos nossos clientes, particulares e coletivos.

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Quem pode obter um visto Gold?

A Autorização de Residência para Atividade de Investimento, também conhecido como Visto Gold ou Golden Visa, poderá ser concedida a qualquer não membro da UE. Pode requisitar o Golden Visa para si e para os seus familiares diretos, desde que tenha o seu registo criminal limpo e realize um dos investimentos disponíveis no programa.

Este investimento terá que ser mantido por um período mínimo de 5 anos e deverá conduzir à verificação de, pelo menos, uma das seguintes situações:

1. investimento em imóveis

Investimento em Imobiliário, com o valor mínimo de 500.000€ (Quinhentos Mil Euros), em qualquer Zona de Portugal.*

* Valor reduzido para 400.00€ (Quatrocentos Mil Euros) para zonas com menor densidade populacional.

2. Investimento em reabilitação imobiliária

Investir em reabilitação imobiliária,  em propriedades com mais de 30 anos, ou em Áreas de Reabilitação Urbana, com o valor mínimo de 350.000€ (Trezentos e Cinquenta Mil Euros).*

*Valor reduzido para 280.000€ (Duzentos e o Oitenta Mil Euros), para zonas com menor densidade populacional.

3. criação de Postos de Trabalho

Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho de período integral.*

*Número de postos de trabalho reduzido para 8, em zonas de menor densidade populacional.

4. Transferência de capitais

Transferência de capitais em montante igual ou superior a 1.500.000€ (Um Milhão e Quinhentos Mil euros)

5. Investimento em fundos de capitais de risco

Investir com um valor mínimo de 500.000€ (Quinhentos Mil Euros), num fundo de capital Privado.

Isto permite que não tenha que procurar propriedades e gerenciar as mesmas.

6. Investimento num negócio existente

Investimento numa Empresa existente e registada em Portugal, com um valor mínimo de 500.000€ (Quinhentos Mil Euros), para incorporar ou aumentar o seu Capital Social.

Criar, ainda, pelo menos 5 postos de trabalho permanentes e a tempo integral, por um período mínimo de 3 anos.

7. investimento em investigação Científica

Investimento em Pesquisas conduzidas por Instituições Credenciadas no sistema Cientifico e Tecnológico Nacional, no valor mínimo de 350.000€ (Trezentos e Cinquenta Mil Euros)

8. investimento em património nacional

Investimento na conservação do Património Nacional, Artes e Cultura, com um valor mínimo de 350.000€ (Trezentos e Cinquenta Mil euros)

*Veja aqui as Atualizações relativas ao Visto Gold- Golden Visa.

Quais são os benefícios do Visto Gold?

As vantagens que o Visto Gold proporciona são:

  • Circular pelo espaço Schengen, sem a necessidade de visto;
  • Dispensa de visto de residência para entrar em Portugal;
  • Beneficia do reagrupamento familiar;
  • Pode solicitar a Autorização de Residência Permanente;
  • Poderá solicitar a cidadania portuguesa, por naturalização após 5 anos no país.

Documentação Necessária

A Documentação necessária para a obtenção do Visto Gold, varia de acordo com o tipo de investimento que pretende realizar. Aqui estão os requisitos gerais necessários para todos os processos:

Declaração de Compromisso de Honra prestado pelo cidadão estrangeiro, atestando o compromisso do cumprimento dos requisitos quantitativos mínimos relativos ao exercício da atividade de investimento em Portugal (Manter o investimento no país durante 5 anos).

Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração de não dívida emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.

Comprovativo de Entrada e Permanência Legal em território Português.

Passaporte Válido.

Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena de prisão com uma duração superior a 1 ano.

Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo “SEF” preenchido e comprovativo de seguro de saúde.

Certificado de Registo Criminal do país de origem emitido até 3 meses antes da apresentação dos documentos.

Recibo de pagamento da Taxa de Análise do pedido da Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI).

Comprovativo do Número de Identificação Fiscal (NIF) do país de Residência Fiscal.