Protocolo bilateral entre Angola e Portugal

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Protocolo bilateral entre angola e portugal

Protocolo Bilateral entre Angola e Portugal

Os Governos de Angola e Portugal, aprovaram um Protocolo Bilateral sobre a facilitação de Vistos nacionais, em passaportes comuns ou ordinários, para mobilidade Jovem, por razões de saúde e de trabalho!

As partes acordaram em facilitar a atribuição de vistos de longa duração, para fins Culturais, Académicos, Desportivos, Científicos, Tecnológicos, para cidadãos que procuram Tratamento Médico, juntamente com os seus respetivos acompanhantes, e ainda os Vistos de Trabalho de longa duração!

Este Protocolo tem como objetivo facilitar as Relações de amizade e cooperação nos domínios Culturais, Académicos, Técnicos, Económico e Cientifico com a Republica Portuguesa, assim como eliminar barreiras existentes ao desenvolvimento das Atividades das empresas e do Investimento, de acordo com o Decreto Presidencial 240/21 de 29 de Setembro.

Existem, desta forma, vistos de múltiplas entradas, de longa duração e prorrogáveis, como é o caso dos vistos para fins Académicos, Culturais, Desportivos, Científicos, Tecnológicos e de Saúde.

Relativamente aos visto de trabalho, são válidos para múltiplas entradas, num período de 36 meses, permitindo uma permanência continua, por períodos de 12 a 36 meses prorrogáveis, para a finalidade que determinou a sua atribuição.

Os vistos de trabalho de longa duração são atribuídos a trabalhadores envolvidos em projetos de investimento como projetos de reconstrução nacional, contratualizados por empresas públicas, privadas ou de capital misto de ambos os países.

Este decreto presidencial realça ainda que, os signatários do protocolo deverão conceder os vistos com o objetivo de facilitar a mobilidades dos cidadãos de ambos os países, num prazo máximo de 8 dias úteis a contar da data do seu pedido, enquanto que para os vistos de trabalho de longa duração, o prazo máximo e de 30 dias úteis desde a data do pedido.

Os signatários devem assim garantir todas as condições necessárias para assegurar a permanência dos requerentes no respetivo território, durante todo o período de validade do visto. as sua prorrogações ou renovações devem acontecer no prazo de 5 dias úteis a contar da data do seu pedido!

Este protocolo terá a duração de 5 anos, desde a data da sua assinatura, que são automaticamente renováveis desde que n seja denunciados nos termos previstos!

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