Mobilidade entre os Estados Membros da CPLP
O Secretariado Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reportou as noticias dos meios de comunicação social , e pelo quanto estes descrevem, de maneira incorreta, os recentes avanços do Acordo relativo à Mobilidade entre os Estados Membros da CPLP, esclarece o seguinte:
Apesar de se confirmar que a entrada em vigor do Acordo irá ocorrer próximo dia 1 de janeiro de 2022, este será apenas para os três Estados Membros que entregaram, no Secretariado Executivo da CPLP, os respetivos instrumentos de ratificação, sendo estes países: Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Portugal.
Para os restantes Estados Membros, e como previsto no Acordo, a entrada em vigor irá ocorrer após a entrega dos respetivos instrumentos de ratificação ao Secretariado.
Acrescenta-se ainda que, contrariamente ao que foi apresentado em alguns meios de comunicação social, a entrada em vigor do Acordo não decorre da imediata aplicação do regime de isenção de vistos na CPLP, nem mesmo para os três Estados identificados anteriormente.
O Acordo estabelece a base legal sobre a qual se irá formar uma maior mobilidade e circulação no espaço da CPLP.
Contudo, apenas uma destas modalidades – a isenção de vistos a favor dos titulares de passaportes Diplomáticos, Oficiais, Especiais e de Serviço – decorre imediatamente da entrada em vigor do Acordo.
A aplicação de outras modalidades de mobilidade , como por exemplo, isenção de vistos em passaportes comuns, como noticiado, exige o estabelecimento de instrumentos adicionais de parceria entre duas ou mais Partes.
Nestes instrumentos, os Estados Parte (aqueles onde o Acordo está em vigor) escolhem livremente as modalidades de mobilidade, os grupos abrangidos e as outras Partes com as quais estabelecem a referida parceria, em linha como o princípio da flexibilidade previsto no Acordo.
Posto isto e tendo em conta que, até à presente data, nenhum instrumento adicional de parceria foi comunicado ao Secretariado Executivo, é incorreta a notícia de uma isenção de vistos para passaportes comuns na CPLP, como decorrência da entrada em vigor no próximo dia 1 de janeiro de 2022 do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados Membros da CPLP.
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